O
pedido da interdição da carceragem da Delegacia de Policia Civil de Valença foi
realizado pelo SINDPOC - Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia, no
mês de Dezembro de 2012. Mas após a vinda deles a Valença foi levado o problema
ao Ministério Publico
A
solicitação do Ministério Publico foi acatada pela juíza da 2ª Vara Crime de
Valença, Adida Alves dos Santos; assim interditando a carceragem da Delegacia
de Policia Civil de Valença.
Entenda o Caso
Matéria
realizada pelo Nas Malhas da Lei no dia 19 de Dezembro de 2012
A
mais ou menos 15 dias a sede da 5ª COORPIN, em Valença recebeu a visita do
(SINDPOC) Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia.
Após
a visita o Sindicato levou o problema, até o Ministério Público Estadual
solicitando a interdição da carceragem de Valença-Ba.
Nesta
quarta, 19. Toda a equipe do (SINDPOC), Carlos Lima, (Diretor), Bernardino
Gaioso, (Secretário Geral), Cláudio Silva, Rita Capinã e Agnaldo Moura,
(Diretores jurídicos do SINDPOC), estiveram em reunião com agentes da Policia
Civil da 5ª COORPIN, Coordenadoria Regional do Interior/Valença, iniciando as
práticas decretadas pelo Sindicato.
De
acordo com o Secretário Geral do SINDPOC, Bernardino Gaioso a ação de
interdição em algumas atividades nas carceragens do interior começou a ser
colocada em prática em janeiro de 2010, porém as carceragens iniciaram
novamente as atividades antes proibidas, o não cumprimento implicará na
paralisação das atividades extras realizadas pelos agentes civis da cidade.
Algumas
carceragens do interior estão em péssimas condições subumanas, Segundo Gaioso, estão
terminantemente proibidas na carceragem de Valença, apenas a entrega de
alimentos e a visita a detentos, o SINDPOC determinou até o dia 10 de
janeiro, esse prazo deve ser obedecido pelo governo do estado, para que sejam
dadas as condições necessárias aos detentos, além de regularizar as atividades
dos policiais civis.
O
papel do Policial Civil limita-se a combater a criminalidade, investigar,
fazer levantamento cadavérico, realizar a condução do detento sim, mas não
fazer o transporte desses detentos para atendimento hospitalar, manter preso
dentro da carceragem não é nosso papel e sim mandar direto para o presídio com
o máximo de 24h.
Nas
Malhas da Lei
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