Na sessão desta
terça-feira (20/11), o Tribunal de Contas dos Municípios
rejeitou as contas da Prefeitura de Cruz das Almas, relativas ao
exercício de 2011, sob a responsabilidade de Orlando Peixoto
Pereira Filho, especialmente, pela reincidência na extrapolação
do limite da despesa total com pessoal.
Em função
da irregularidades, a relatoria aplicou multa no importe de R$
43.200,00, equivalente a 30% dos vencimentos anuais do gestor, e
outra de R$ 2 mil decorrente de vários ilícitos
contantes no relatório anual.
O Município
apresentou uma
receita arrecadada de R$ 65.066.892,97 e uma despesa realizada de R$
67.649.591,32,
resultando em um déficit orçamentário de R$
2.582.698,35.
As despesas com
pessoal, principal falha da administração, alcançaram
o percentual de 61,77% da receita corrente líquida,
ultrapassando, consequentemente, o limite de 54% definido no art. 20,
da Lei Complementar nº 101/00. Desta forma, ficou
comprovado que houve reincidência, pois no exercício de
2009, os dispêndios com pessoal atingiram 61,55% e em 2010,
60,05%.
Dentre outras falhas, o
gestor deixou de apresentar as prestações de contas dos
recursos repassados às entidades civis sem fins lucrativos, a
título de subvenção social ou auxílio,
mediante convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento
congênere, num total de R$ 1.653.221,34.
A Prefeitura de Cruz das
Almas cumpriu com as demais obrigações constitucionais,
aplicando 25,74 % na Educação, 65,44 % dos recursos do
FUNDEB na remuneração de profissionais em efetivo
exercício do magistério e 18,94% nos serviços de
Saúde.
Cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do
relator das contas da Prefeitura de Cruz das Almas. (O voto estará
disponível após conferência).
E desse jeito nao tem como o BRASIL SE tornar um País desenvolvido com tantas coisas erradas eu nao aguento mais ver tanta coisa errada quero ir para outro PLANETA
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