BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , por 6 votos a um, manteve o registro de candidatura de Rubens Bomtempo (PSB) o que dá ele a direito de disputar, com o peemedebista Bernardo Rossi, a eleição em segundo turno na cidade de Petrópolis. O TSE modificou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio que tinha negado o registro a Bomtempo com base na Lei da Ficha Limpa. Bomtempo foi o segundo mais votado na eleição do último dia 7. A decisão tira da disputa o petista Paulo Mustrangi, terceiro colocado.
Bomtempo, que comandou a prefeitura de Petrópolis entre 2001 e 2008, teve o registro negado pelo TRE do Rio porque contas da gestão de 2004 foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Segundo o TCE do Rio, como ordenador de despesas, Bomtempo deixou de recolher valores devidos ao INSS. Mas a decisão do TRE não prevaleceu no julgamento do TSE.
A relatora do recurso, ministra Luciana Lóssio, deu parecer favorável a Bomtempo, utilizando o mesmo argumento que garantiu, liminarmente na quarta-feira, que ele participasse da disputa do segundo turno: as contas foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do estado, mas não pela Câmara de Vereadores. Segundo a ministra, a Câmara é o órgão competente para julgar as contas, por isso, Bomtempo não está inelegível.
Luciana Lóssio citou decisão recente, no mesmo sentido, dada pela ministra Nancy Andrighi. O único voto contra a garantia do registro ao candidato do PSB foi dado pelo ministro Dias Tóffoli. Segundo o ministro, a acusação que pesa contra Bomtempo é gravíssima e o que está em jogo não são as contas de prefeito, mas do ordenador de despesas que deixou de recolher contribuições previdenciárias.
- É uma ilicitude gravíssima. A Câmara tem com o afastar esse irregularidade? Mas de 200 mil eleitores estão em débito com o INSS. Os vereadores vão definir se houve ou não dano ao erário? - argumentou Tóffoli ao negar o registro.
Assim como Tóffoli, o Ministério Público também defendeu que o TSE negasse o registro a Bomtempo. Segundo o vice-procurador eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro, ele deixou de recolher contribuições previdenciária, o que constituiu uma irregularidade insanável. Mesmo sem a decisão da Câmara de Vereadores, para o MP, o candidato estaria inelegível.
- Se afastarmos o julgamento do Tribunal de Contas, estaremos inviabilizando o recolhimento dos valores ao erário _ disse o procurador.
Os demais ministros, no entanto, votaram com Luciana Lóssio, argumentando que a jurisprudência diz que o órgão competente para julgar as contas de gestão é a Câmara de Vereadores e que cabe ao TCE apenas um parecer prévio.
O candidato do PSB recebeu 50.320 votos na eleição do último domingo. O peemedebista Bernardo Rossi recebeu 52.951 votos e o petista Paulo Mustrangi, 45.060.
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