Cruz das Almas: homem é preso com arma e droga pela Polícia Militar

Um homem foi preso na manhã desta segunda-feira (30) durante uma ação dos policiais do (NI) Núcleo de Inteligência da Policia Militar, com apoio do 1º Pelotão,  na cidade de Cruz das Almas. 
Segundo o sargento Paulo Sérgio o "Paulinho", a prisão do suspeito, Adriano de Jesus Peixoto, o vulgo "Dri", aconteceu depois de uma denúncia anônima, informando que ele estava em uma moto Suzuki prata de placa JLF-2353, licença de Salvador, portando uma arma de fogo. 

Os policiais o abordou e a princípio nada foi encontrado, mas ao se deslocarem para a casa dele no Loteamento São Judas Tadeu, foram encontradas 50 trouxinhas de maconha e um revólver calibre 38 municiado e com a numeração suprimida.  

A polícia vai investigar também a participação dele como fornecedor  de drogas para o bairro Areal, segundo denúncias.  O acusado ficou preso à disposição da justiça, juntamente com o material apreendido.  Cruz na Tela

7 comentários:

  1. Ja suspeitava, ele anda muito pelas ruas do bairro suzana em uma moto prata.

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  2. é amigao o mundo do crime nao compensa vc vai ver o sol nascer quadrado ou ser vc for rico pagar uma boa quantia de 20.000 para sair mais o advogado ou se vc tiver mais crime e o delegado puxar o seu dvc ai ja era boa sorte

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  3. vc sabe o que é DVC é sigla de Divisão de Vigilância e Captura, departamento da Polícia Civil onde é centralizado banco de dados com os antecedentes criminais dos que tiveram problemas com a justiça, este setor é o encarregado de cumprir os mandados. entao foi a resposta para o amigao que perguntou dvc para a pergunta do cara acima que foi preso

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  4. Paulinho Deus te Abençoe.PARABÉNS. POR SEU TRABALHO

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  5. olha amigao não tenho boa noticia para vc mais vc se enquadrou nesse artigo vc esta ferrado Artigo 33 da Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006
    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
    § 1o Nas mesmas penas incorre quem:
    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
    § 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: (Vide ADI nº 4.274)
    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.
    § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
    § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (V

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  6. O bicho tá seco,deixa essa merda enquanto é cedo cara.

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