O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (29), considerou
parcialmente procedente o termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito
de Caravelas, Jadson Silva Ruas, em razão do pagamento irregular ao
INSS da quantia de R$ 159.142,07, a título de multas e juros, por
atrasos no recolhimento de contribuições previdenciárias e pelo
pagamento excessivo de diárias no exercício de 2014.
A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério
Público Estadual contra o gestor, o ressarcimento aos cofres municipais
do montante de R$ 159.142,07, com recursos pessoais, e imputou multa no
valor de R$ 5 mil.
O termo evidenciou que durante o exercício a administração não planejou
corretamente o fluxo de pagamentos, acarretando ônus injustificado aos
cofres públicos municipais, em virtude dos gastos reiterados com juros e
multas pela impontualidade na quitação de obrigações.
Sobre as diárias, a administração gastou no exercício o montante de
R$207.629,00, sendo R$121.592,00 pagos apenas ao prefeito Jadson Ruas,
em ofensa ao princípio da razoabilidade e o suficiente para considerar
que o gestor vem utilizando essa verba de natureza indenizatória com o
propósito complementar a própria remuneração. Cabe recurso da decisão. (Bocão News)
Viro rotina
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