A Guarda
Municipal de Feira de Santana recebeu autorização da Polícia Federal
para utilização de porte de arma de fogo, como está previsto na Lei
13.022/2014, aprovada pelo Congresso Nacional e recentemente sancionada
pela presidente Dilma Roussef.
As guardas municipais têm até dois anos
para se adaptar às novas regras, mas a Secretaria Municipal de Prevenção
à Violência (Seprev) saiu na frente.
As certidões para uso da arma começaram a ser entregues esta semana, quando a Guarda Municipal de Feira de Santana completa 122 anos de existência.
As certidões para uso da arma começaram a ser entregues esta semana, quando a Guarda Municipal de Feira de Santana completa 122 anos de existência.
“É uma
conquista importante para quem trabalha com segurança pública e precisa
estar protegido a fim de prestar um bom serviço”, ressalta Mauro Moraes,
secretário municipal de Prevenção à Violência.
"Não podemos expor nossa
Guarda aos riscos inerentes à atividade de segurança, sem lhe dar
condições de se defender", acrescenta.
Para obter o
porte de arma, conforme previsto em lei, os prepostos da Guarda
Municipal foram submetidos a treinamento com especialistas, avaliação
psicológica e também fizeram curso de armamento e tiro.
Eles receberão,
além do porte de arma, a carteira de identidade funcional do guarda
municipal. Para evitar falsificação, a carteira foi impressa em papel
moeda.
Para manter o porte, os guardas terão que passar por avaliações periódicas. “Requer muita responsabilidade e quem vai fazer com que esse porte de arma seja sempre renovado é a conduta do próprio guarda municipal”, explica o secretário.
De acordo com as novas regras, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo Artigo 144 da Constituição Federal, as guardas municipais terão poder de polícia.
Para manter o porte, os guardas terão que passar por avaliações periódicas. “Requer muita responsabilidade e quem vai fazer com que esse porte de arma seja sempre renovado é a conduta do próprio guarda municipal”, explica o secretário.
De acordo com as novas regras, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo Artigo 144 da Constituição Federal, as guardas municipais terão poder de polícia.
Poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento
preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à
violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em
ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
(Central de Polícia/Secom)
(Central de Polícia/Secom)
esta na hora de cruz das almas e santo antonio de jesus o gurada civil tem que andar armado mesmo ja foi tempo que guarda andava com cacete esta ultrapassado
ResponderExcluirComo já fala o "Capitão Nascimento": isso vai dar merda...
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